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'Taxa das blusinhas' vai subir: entenda a mudança que vai impactar a compra de produtos importados

por Patrícia Basílio


Nova alíquota entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025; confira perguntas e respostas


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A partir de janeiro de 2025, quem comprar produtos importados em lojas virtuais como Shein, Shopee, AliExpress e Alibaba vai ter de pagar mais tributos. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) recolhido sobre os produtos importados vai subir para 20% - configurando um aumento na chamada “taxa das blusinhas".


Além da alíquota de ICMS estadual, as encomendas internacionais até US$ 50 (cerca de R$ 300) também são taxadas com mais 20% relativos ao imposto de importação, cobrança que começou a ser feita em agosto.


Época NEGÓCIOS conversou sobre o aumento do ICMS com o auditor contábil Walther Bottaro, sócio da BCCO Contabilidade e professor da FIPECAFI e da FECAP.


Sete perguntas e respostas sobre o aumento do ICMS


Quando o aumento do ICMS entra em vigor?

A nova alíquota entra em vigor a partir de 1º de abril de 2025, devido ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal, que determina que um tributo só pode ser cobrado 90 dias após a publicação da lei que o instituiu ou o reajustou.


Qual o objetivo desse imposto?

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias. Seu objetivo é gerar receita para os Estados para o financiamento de diversas atividades e serviços públicos, como saúde, educação e segurança.


Por que houve um ajuste na alíquota?

O objetivo é garantir a competitividade dos produtos nacionais e daqueles importados regularmente, já que as alíquotas de boa parte dos Estados para as compras internas são superiores às aplicadas anteriormente para importação direta dos consumidores.


Existe alguma maneira de o usuário não pagar o ICMS na compra de importados?

Não, não existem mais isenções gerais para compras internacionais.


Em uma compra importada de R$ 100, quanto pagarei no valor final?

Em uma compra de R$ 100, você primeiro calcula o imposto de importação de 20% (limitado a US$ 50), resultando em um imposto federal de R$ 20. O ICMS, por sua vez, incide sobre o valor total, ou seja, sobre o valor do produto, mais o imposto federal, e incide sobre ele mesmo, o chamado "cálculo por fora". O ICMS seria calculado da seguinte forma: R$ 100 + R$ 20 = R$ 120.


A base de cálculo do ICMS será o subtotal de R$ 120 dividido por 80% (R$ 100 - ICMS). Aplicando 20% dessa base de cálculo, teremos R$ 30 de ICMS, totalizando R$ 50 em impostos e R$ 100 pela mercadoria. Veja que o ICMS incide sobre ele mesmo.


Mesmo com esses impostos, os produtos podem ser barrados na Receita Federal?

O aumento não altera os mecanismos de controle da Receita Federal. Mesmo que a compra seja declarada corretamente por meio das plataformas, ela pode ser objeto de controle pela Receita Federal.


Há um imposto federal que também corresponde a 20% da compra importada. Qual a diferença dele para o ICMS?

O sistema tributário brasileiro é dividido entre os entes federativos, com tributos específicos sendo cobrados pela União, pelos Estados e pelos municípios. A diferença é que os 20% do imposto federal são arrecadados pela Receita Federal a título de Imposto de Importação dentro do Regime de Tributação Simplificada (RTS), enquanto o ICMS é cobrado pelos Estados e incide sobre a circulação de todas as mercadorias.


Essa cobrança dual já ocorre nas operações normais das empresas, em que parte dos tributos é cobrada pela União, como PIS e COFINS, e o ICMS é cobrado pelos Estados, muitas vezes incidindo ao mesmo tempo. Vale ressaltar que o imposto federal de 20% no RTS se aplica até compras de US$ 50. Para compras até US$ 3.000, a alíquota sobe para 60%, com a incidência do ICMS estadual.


FONTE: Época Negócios



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