Pessoas: Profissionais que interagem periodicamente com as regras de PLD-FT: Compliance Officers, com funções de Risk Management, Risk Compliance, Risk Partners, profissionais da área jurídica, Contadores, Auditores (internos e externos), membros de comitê de auditoria, Consultores, Advogados, Sócios-Administradores, entre outros.
Empresas: Instituições financeiras em geral, cooperativas, agências e bancos de fomento, administradoras de carteiras de investimentos (gestores e asset managements), corretoras/distribuidoras (valores, câmbio ou seguros), seguradoras, administradoras de cartões de crédito, entidades de previdência privada, fundos de pensão, empresas de capitalização, consórcios, correspondentes bancários no país, empresas de classificação de rating, escritórios de advocacia e de intermediação imobiliária assim como demais pessoas elencadas no artigo 9º da Lei n.º 9.613/98, em especial: pessoas que comercializem joias, pedras e metais preciosos; bens de luxo ou de alto valor, assim como empresas de fomento comercial ou mercantil (factoring).