São Paulo, 29 de setembro de 2025.
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO EM FLUXO PERMANENTE PARA O CURSO
DE MESTRADO PROFISSIONAL EM CONTROLADORIA E FINANÇAS DA FIPECAFI, PARA INGRESSO
NOS 1º e 2º SEMESTRES DE 2026
1. Objeto do Edital
Este edital refere-se ao processo seletivo do Curso de
Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças (stricto sensu) da FIPECAFI,
para ingresso no primeiro e segundo semestres de 2026, com oferecimento
referencial de até vinte (20) vagas por semestre, respeitados os limites de
credenciamento estabelecidos pela CAPES.
2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa
A área de concentração do Programa de Pós-Graduação (PPG) é
Controladoria, Contabilidade e Finanças, estruturada em duas linhas de
pesquisa:
·
Controle Gerencial e Desempenho
·
Informação Contábil e Decisões Financeiras
2.1. Informações detalhadas sobre a estrutura do programa,
suas linhas de pesquisa, matriz curricular, atividades complementares e
convênios com entidades nacionais e internacionais poderão ser consultadas nos
seguintes endereços eletrônicos oficiais: https://fipecafi.org/Cursos/Mestrado
e http://mestradoprofissional.fipecafi.org
3. Projeto de Pesquisa e Definição de Orientador
Durante o curso, até o sexto mês de seu ingresso no
programa, o discente deverá apresentar a versão preliminar de seu projeto de
pesquisa, que servirá de base para a elaboração da dissertação. Nesse momento,
a Coordenação do Programa indicará um orientador pertencente ao quadro de
docentes permanentes (NDP), cujas linhas de pesquisa estejam vinculadas às
áreas de concentração do Programa.
4. Título Outorgado
Independentemente da linha de pesquisa em que o projeto de
dissertação seja desenvolvido, aos futuros egressos do curso será outorgado o
título de Mestre em Controladoria e Finanças, devidamente reconhecido pelo MEC
e registrado conforme a legislação vigente.
5. Regime de Aulas e Dedicação ao Curso
As aulas do programa ocorrem em regime presencial, com
controle de frequência obrigatória, no período noturno:
·
Segundas-feiras e terças-feiras, das 19h às 23h
(horário de Brasília).
·
Quartas-feiras, em encontros alternados, das 21h
às 22h, destinados às atividades de Metodologia de Pesquisa Científica.
Todas as aulas presenciais contam, de forma simultânea, com
transmissão síncrona on-line, assegurando flexibilidade pontual de acesso
quando houver necessidade justificada, sem descaracterizar o curso como
presencial.
Além da frequência majoritária em sala de aula, espera-se do
discente disponibilidade de tempo para preparação prévia, leituras orientadas,
execução de trabalhos, participação em atividades complementares e
desenvolvimento de sua pesquisa. A carga de dedicação varia conforme a etapa do
curso e a natureza da disciplina, sendo um fator determinante para o êxito
acadêmico.
6. Processo Seletivo
O processo seletivo será realizado em fluxo contínuo para as
turmas que ingressarão no ano de 2026 (Turma 20 – 1º semestre; Turma 21 – 2º
semestre), composto pelas seguintes etapas:
6.1. Inscrição: o candidato deverá efetuar sua inscrição
exclusivamente pelo site http://sia.fipecafi.org/candidato/entrar?cursoId=549.
6.2. Envio de Currículo: no ato da inscrição, o candidato
deverá encaminhar ao e-mail secretaria.mestrado@fipecafi.org seu Curriculum
Vitae profissional e/ou o link atualizado da plataforma Lattes.
6.3. Análise de Currículo: avaliação da trajetória acadêmica
e profissional do candidato, verificando-se aderência às áreas de conhecimento
do curso e compatibilidade com o perfil esperado do programa.
6.4. Entrevista: realizada com a Coordenação do Mestrado,
com o objetivo de identificar evidências do perfil adequado ao curso. São
priorizados profissionais com experiência consolidada, preferencialmente em
funções de liderança, e formação compatível com o desenvolvimento de
competências em nível stricto sensu.
6.5. Prova de Redação: individual, consiste na elaboração de
um texto sobre tema relacionado às áreas de concentração do programa
(Controladoria, Contabilidade e Finanças) ou sobre questões contemporâneas de
economia. Avaliam-se:
·
capacidade de reflexão e análise crítica;
·
uso adequado de conceitos técnicos e gerais;
·
clareza e organização do texto;
·
correção gramatical e ortográfica em língua
portuguesa culta.
6.6. Avaliação de Leitura em Língua Inglesa: Prova
individual destinada a verificar a capacidade do candidato de ler e compreender
textos acadêmicos e técnicos em língua inglesa, relacionados às áreas do curso.
Não é permitido o uso de dicionários.
·
Estarão dispensados desta avaliação candidatos
que apresentarem comprovação válida de desempenho mínimo de 60 pontos no TOEFL
ou equivalente (TOEIC, IELTS), emitido há no máximo dois (2) anos. O
comprovante deverá ser enviado digitalmente no ato da inscrição e apresentado
em original, se solicitado.
6.7. Critérios de Aprovação: cada etapa será pontuada em
escala de 0 (zero) a 10 (dez). Para aprovação, o candidato deverá obter média
mínima de 7,0 (sete) no conjunto das etapas, não sendo admitida nota inferior a
6,0 (seis) em nenhuma delas.
6.8. Comunicação de Resultados: o resultado será comunicado
individualmente pela secretaria do mestrado, que também oferecerá a
possibilidade de reunião de feedback com a Coordenação.
7. Eliminação de Candidatos
Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
7.1. Não cumprir qualquer uma das etapas previstas no
processo seletivo, incluindo inscrição, envio de documentos, participação nas
entrevistas ou realização das provas.
7.2. Deixar de comparecer às provas ou à entrevista, nos
prazos e datas previamente agendados.
7.3. Apresentar informações incorretas, incompletas ou
inconsistentes em seu currículo ou durante a entrevista, especialmente no que
se refere a títulos acadêmicos ou experiências profissionais. Caso solicitado,
a Comissão de Seleção poderá requerer a comprovação documental das informações
declaradas, sendo a não comprovação motivo suficiente para eliminação.
7.4. Obter desempenho inferior aos critérios mínimos
estabelecidos no item 6.7 deste edital.
8. Aprovação de Candidatos
Serão aprovados para ingresso no curso, até o limite de
vagas oferecidas por semestre, os candidatos que obtiverem melhor desempenho no
processo de seleção, de acordo com a média final prevista no item 6.7.
8.1. A não divulgará lista geral de aprovados em razão do
caráter contínuo do processo seletivo. Cada candidato receberá,
individualmente, a comunicação de seu resultado pela secretaria do Mestrado,
que poderá, mediante solicitação, agendar uma reunião de feedback com a
Coordenação do Programa.
8.2. O ingresso no curso deverá ser efetivado mediante
matrícula em até 30 (trinta) dias após a aprovação ou, obrigatoriamente, em até
10 (dez) dias antes do início das aulas da respectiva turma. As datas de início
das turmas estão previstas para fevereiro de 2026 (Turma 20) e agosto de 2026
(Turma 21), com a data exata a ser informada durante o processo seletivo.
Ultrapassado esse prazo, a vaga será disponibilizada a novos candidatos,
respeitando-se o limite de vagas estabelecido pela CAPES para cada semestre
letivo.
9. Condições para Candidatura
Poderão candidatar-se como alunos regulares:
·
Brasileiros diplomados em cursos de graduação
reconhecidos pelo MEC.
·
Estrangeiros residentes no Brasil, portadores de
diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou convalidado por Instituição de
Ensino Superior pública.
Parágrafo único.
Não poderão se candidatar egressos de cursos sequenciais ou de formação
específica que não sejam equivalentes a cursos de graduação reconhecidos pelo
MEC.
10. Inscrições
As inscrições estarão abertas no período de 29/09/2025 a
31/07/2026 e deverão ser realizadas, única e exclusivamente, via internet, no
endereço: http://sia.fipecafi.org/candidato/entrar?cursoId=549.
10.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar ao
e-mail secretaria.mestrado@fipecafi.org o seu Curriculum Vitae profissional
e/ou o link atualizado para o currículo na plataforma Lattes, quando
disponível.
10.2. As etapas do processo seletivo ocorrerão de forma
contínua, respeitando o seguinte calendário:
·
Inscrições: 29/09/2025 a 31/07/2026
·
Entrevistas com a Coordenação: (agendadas
individualmente) 01/10/2025 a 31/07/2026
·
Provas de redação e de leitura em língua
inglesa (agendadas periodicamente): 01/10/2025 a 31/07/2026
·
Comunicação de resultados (individual, pela
secretaria): 01/10/2025 a 31/07/2026
·
Início das aulas – Turma 20 (1º
semestre/2026): Fevereiro/2026
·
Início das aulas – Turma 21 (2º
semestre/2026): Agosto/2026
11. Local e Forma de Realização das Provas e Entrevistas
As provas poderão ser realizadas presencialmente, no
edifício-sede da FIPECAFI, localizado à Rua Maestro Cardim, 1170, Bela Vista,
São Paulo – SP, ou de forma remota, por meio de plataforma digital indicada
pela secretaria do programa.
As entrevistas serão realizadas remotamente.
Em ambos os casos, provas e entrevistas terão suas datas
agendadas individualmente com a secretaria do PPG, que informará previamente as
instruções de acesso, horários e eventuais orientações logísticas.
12. Documentos para Matrícula
(*) 01 (um) documento por arquivo e, frente e verso no mesmo
arquivo, formato PDF;
(**) Não serão aceitas cópias impressas de documentos.
·
Diploma de graduação;
·
Histórico escolar da graduação;
·
Cédula de identidade RG (não será aceita a CNH);
·
CPF (caso o número não conste no documento de
identificação);
·
01 Cópia simples do comprovante de residência;
·
01 Foto 3x4;
Para portador (a) de diploma digital:
·
RVDD (Representação Visual do Diploma Digital
(frente e verso); Arquivo XML;
·
RVHD (Representação Visual do Histórico Digital)
a depender da versão emitida - A partir da versão 1.04;
·
Arquivo XML do Histórico Digital a depender da
versão emitida - A partir da versão 1.04;
Os candidatos oriundos de instituições estrangeiras
deverão apresentar os seguintes documentos:
·
Histórico escolar e diploma de graduação,
traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados no Brasil
por universidade brasileira devidamente credenciada e habilitada, conforme
legislação vigente.
Para mais informações sobre validação de documentos
acadêmicos, acesse o site: https://carolinabori.mec.gov.br.
A documentação deverá estar na secretaria acadêmica em até
90 (noventa) dias após a matrícula.
(*) Para compreender os motivos da solicitação da
documentação e obter informações sobre o funcionamento do ambiente Aluno
Digital (Acervo Acadêmico Digital), consulte o Anexo I deste edital.
Os documentos enviados estarão sujeitos à validação da
secretaria acadêmica da FIPECAFI e, caso não estejam nos padrões exigidos,
conforme descrito no item 06 deste edital, poderão ser rejeitados.
Mesmo após a primeira validação, poderá ser solicitado, pela
secretaria acadêmica, um novo envio de qualquer um dos documentos listados
acima, ou até mesmo de todos, para conferência e validação.
O contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o
Anexo I, contendo as informações financeiras relacionadas ao curso contratado,
estarão disponíveis no módulo do candidato no site da FIPECAFI.
A efetivação da matrícula ocorrerá após o aceite do
contrato, do Anexo I e do cumprimento do quesito exposto no item 12 deste
edital pelo candidato, os quais farão parte da documentação do aluno.
Poderão ser solicitadas, pela secretaria acadêmica ou pelo
setor comercial, assinaturas digitais no contrato de prestação de serviços
educacionais, bem como no Anexo I, que contém todas as informações financeiras
relacionadas ao curso contratado.
Essa condição é indispensável para a emissão do certificado
de conclusão e, posteriormente, do diploma referente ao curso vinculado a esta
matrícula.
A não apresentação da prova de conclusão do ensino superior
tornará nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato ou a
matrícula, independentemente dos resultados obtidos no processo seletivo.
13. Investimento
O valor total do curso integralizado é de R$ 93.504,00
(noventa e três mil, quinhentos e quatro reais), dividido em até 24 (vinte e
quatro) parcelas mensais. O valor da parcela mensal para alunos regulares é de
R$ 3.896,00 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais). Cada semestre
corresponde a 6 (seis) parcelas, totalizando R$ 23.376,00 (vinte e três mil,
trezentos e setenta e seis reais). A renovação da matrícula é obrigatória a
cada semestre, por meio da rematrícula acadêmica.
*Os valores estão sujeitos a reajustes anuais, conforme
previsto no contrato de prestação de serviços educacionais.
13.1. Políticas de Bolsas e Apoios
A FIPECAFI dispõe de uma política de bolsas destinada a
viabilizar o acesso ao programa, conforme os critérios a seguir:
·
Bolsas por filiação a conselhos de classe
profissional: bolsa de 10% a 20% no valor das parcelas, a depender do conselho
de classe ao qual o candidato esteja regularmente inscrito (CRC, OAB, CFA,
entre outros).
·
Bolsa de apoio logístico: adicional de 10% a
30%, como forma de colaborar com a viabilização de custos logísticos
relacionados à frequência presencial (deslocamento, estadia, entre outros).
·
Bolsas para ex-alunos de cursos de longa duração
da FIPECAFI: bolsa de 30% no valor das parcelas.
o
Observação: esta modalidade de bolsa não é
cumulativa com as bolsas de conselhos de classe.
13.2. Atualização das Parcelas
·
As parcelas poderão ser atualizadas
monetariamente a cada doze (12) meses, de acordo com o índice oficial adotado
pelo MEC ou outro índice idôneo que melhor reflita a inflação do período.
14. Casos Omissos
Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela
Diretoria da FIPECAFI, ouvida a Comissão do Processo Seletivo, em conformidade
com a legislação vigente, as normas do MEC e da CAPES, bem como os regulamentos
internos da Instituição.
ANEXO I
Fundamentação para requisição de documentos e utilização da
plataforma Aluno Digital
Sobre a Solicitação de Documentos Pessoais para Matrícula
A entrega dos documentos exigidos no ato da matrícula é
fundamental para validar a inscrição no curso, garantir o cumprimento das
exigências legais e assegurar a integridade dos registros acadêmicos. Esses
documentos são utilizados para:
·
Identificação e registro do aluno, prevenindo
fraudes;
·
Verificação do cumprimento dos pré-requisitos
legais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº
9.394/1996);
·
Atendimento às normas específicas relacionadas
ao nível de ensino, conforme decretos, resoluções, portarias e demais
regulamentações do Ministério da Educação (MEC), para emissão de diplomas e
certificados;
·
Registro de diplomas junto à registradora,
conforme legislação vigente;
·
Cadastro em sistemas oficiais, como o e-MEC,
órgãos de classe, entre outros;
·
Atendimento a auditorias e exigências
regulatórias.
Todos os dados fornecidos são tratados com
confidencialidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins
acadêmicos e administrativos.
A lista de documentos obrigatórios, conforme o nível de
ensino, está disponível na documentação institucional que pode ser consultada
no site, via edital do processo seletivo, no portal do candidato, juntamente
com o termo de compromisso de entrega de documentos apresentado durante o
processo seletivo, e também no portal do aluno, nos guias e manuais acadêmicos.
Acervo Acadêmico Digital FIPECAFI
O acervo acadêmico digital é uma exigência do Ministério da
Educação, respaldada por normas como as Portarias nº 360/2022, nº 613/2022, nº
315/2018, nº 332/2020 e pelo Decreto nº 9.235/2017. As instituições de ensino
devem manter sistemas próprios ou contratados que assegurem:
·
Segurança e validade jurídica dos documentos;
·
Certificação digital conforme o padrão
ICP-Brasil;
·
Preservação digital de longo prazo.
A FIPECAFI utiliza a plataforma Aluno Digital como sistema
de gerenciamento eletrônico de documentos. Essa plataforma atende integralmente
às exigências do MEC, oferecendo um ambiente seguro, confiável e em
conformidade com a LGPD. O acesso ao sistema será disponibilizado por meio de
link enviado em comunicação institucional.