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Profissionais experientes que desejam se aprofundar em temas atuais nos domínios da Contabilidade e Finanças, com formação nas diversas áreas do conhecimento (Contabilidade, Administração, Economia, Direito, Engenharia, entre outras), que se encontram em posições que demandam a tomada de decisão em suas organizações, e esperam muito mais do que uma pós-graduação latu sensu.

Mestre em Controladoria e Finanças

São Paulo, 29 de setembro de 2025.


EDITAL DO PROCESSO SELETIVO EM FLUXO PERMANENTE PARA O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM CONTROLADORIA E FINANÇAS DA FIPECAFI, PARA INGRESSO NOS 1º e 2º SEMESTRES DE 2026

 

1. Objeto do Edital

Este edital refere-se ao processo seletivo do Curso de Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças (stricto sensu) da FIPECAFI, para ingresso no primeiro e segundo semestres de 2026, com oferecimento referencial de até vinte (20) vagas por semestre, respeitados os limites de credenciamento estabelecidos pela CAPES.

 

2. Área de Concentração e Linhas de Pesquisa

A área de concentração do Programa de Pós-Graduação (PPG) é Controladoria, Contabilidade e Finanças, estruturada em duas linhas de pesquisa:

·       Controle Gerencial e Desempenho

·       Informação Contábil e Decisões Financeiras

2.1. Informações detalhadas sobre a estrutura do programa, suas linhas de pesquisa, matriz curricular, atividades complementares e convênios com entidades nacionais e internacionais poderão ser consultadas nos seguintes endereços eletrônicos oficiais: https://fipecafi.org/Cursos/Mestrado e http://mestradoprofissional.fipecafi.org

 

3. Projeto de Pesquisa e Definição de Orientador

Durante o curso, até o sexto mês de seu ingresso no programa, o discente deverá apresentar a versão preliminar de seu projeto de pesquisa, que servirá de base para a elaboração da dissertação. Nesse momento, a Coordenação do Programa indicará um orientador pertencente ao quadro de docentes permanentes (NDP), cujas linhas de pesquisa estejam vinculadas às áreas de concentração do Programa.

 

4. Título Outorgado

Independentemente da linha de pesquisa em que o projeto de dissertação seja desenvolvido, aos futuros egressos do curso será outorgado o título de Mestre em Controladoria e Finanças, devidamente reconhecido pelo MEC e registrado conforme a legislação vigente.

 

5. Regime de Aulas e Dedicação ao Curso

As aulas do programa ocorrem em regime presencial, com controle de frequência obrigatória, no período noturno:

·       Segundas-feiras e terças-feiras, das 19h às 23h (horário de Brasília).

·       Quartas-feiras, em encontros alternados, das 21h às 22h, destinados às atividades de Metodologia de Pesquisa Científica.

Todas as aulas presenciais contam, de forma simultânea, com transmissão síncrona on-line, assegurando flexibilidade pontual de acesso quando houver necessidade justificada, sem descaracterizar o curso como presencial.

Além da frequência majoritária em sala de aula, espera-se do discente disponibilidade de tempo para preparação prévia, leituras orientadas, execução de trabalhos, participação em atividades complementares e desenvolvimento de sua pesquisa. A carga de dedicação varia conforme a etapa do curso e a natureza da disciplina, sendo um fator determinante para o êxito acadêmico.

 

6. Processo Seletivo

O processo seletivo será realizado em fluxo contínuo para as turmas que ingressarão no ano de 2026 (Turma 20 – 1º semestre; Turma 21 – 2º semestre), composto pelas seguintes etapas:

6.1. Inscrição: o candidato deverá efetuar sua inscrição exclusivamente pelo site http://sia.fipecafi.org/candidato/entrar?cursoId=549.

6.2. Envio de Currículo: no ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar ao e-mail secretaria.mestrado@fipecafi.org seu Curriculum Vitae profissional e/ou o link atualizado da plataforma Lattes.

6.3. Análise de Currículo: avaliação da trajetória acadêmica e profissional do candidato, verificando-se aderência às áreas de conhecimento do curso e compatibilidade com o perfil esperado do programa.

6.4. Entrevista: realizada com a Coordenação do Mestrado, com o objetivo de identificar evidências do perfil adequado ao curso. São priorizados profissionais com experiência consolidada, preferencialmente em funções de liderança, e formação compatível com o desenvolvimento de competências em nível stricto sensu.

6.5. Prova de Redação: individual, consiste na elaboração de um texto sobre tema relacionado às áreas de concentração do programa (Controladoria, Contabilidade e Finanças) ou sobre questões contemporâneas de economia. Avaliam-se:

·       capacidade de reflexão e análise crítica;

·       uso adequado de conceitos técnicos e gerais;

·       clareza e organização do texto;

·       correção gramatical e ortográfica em língua portuguesa culta.

6.6. Avaliação de Leitura em Língua Inglesa: Prova individual destinada a verificar a capacidade do candidato de ler e compreender textos acadêmicos e técnicos em língua inglesa, relacionados às áreas do curso. Não é permitido o uso de dicionários.

·       Estarão dispensados desta avaliação candidatos que apresentarem comprovação válida de desempenho mínimo de 60 pontos no TOEFL ou equivalente (TOEIC, IELTS), emitido há no máximo dois (2) anos. O comprovante deverá ser enviado digitalmente no ato da inscrição e apresentado em original, se solicitado.

6.7. Critérios de Aprovação: cada etapa será pontuada em escala de 0 (zero) a 10 (dez). Para aprovação, o candidato deverá obter média mínima de 7,0 (sete) no conjunto das etapas, não sendo admitida nota inferior a 6,0 (seis) em nenhuma delas.

6.8. Comunicação de Resultados: o resultado será comunicado individualmente pela secretaria do mestrado, que também oferecerá a possibilidade de reunião de feedback com a Coordenação.

 

7. Eliminação de Candidatos

Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que:

7.1. Não cumprir qualquer uma das etapas previstas no processo seletivo, incluindo inscrição, envio de documentos, participação nas entrevistas ou realização das provas.

7.2. Deixar de comparecer às provas ou à entrevista, nos prazos e datas previamente agendados.

7.3. Apresentar informações incorretas, incompletas ou inconsistentes em seu currículo ou durante a entrevista, especialmente no que se refere a títulos acadêmicos ou experiências profissionais. Caso solicitado, a Comissão de Seleção poderá requerer a comprovação documental das informações declaradas, sendo a não comprovação motivo suficiente para eliminação.

7.4. Obter desempenho inferior aos critérios mínimos estabelecidos no item 6.7 deste edital.

 

8. Aprovação de Candidatos

Serão aprovados para ingresso no curso, até o limite de vagas oferecidas por semestre, os candidatos que obtiverem melhor desempenho no processo de seleção, de acordo com a média final prevista no item 6.7.

8.1. A não divulgará lista geral de aprovados em razão do caráter contínuo do processo seletivo. Cada candidato receberá, individualmente, a comunicação de seu resultado pela secretaria do Mestrado, que poderá, mediante solicitação, agendar uma reunião de feedback com a Coordenação do Programa.

8.2. O ingresso no curso deverá ser efetivado mediante matrícula em até 30 (trinta) dias após a aprovação ou, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias antes do início das aulas da respectiva turma. As datas de início das turmas estão previstas para fevereiro de 2026 (Turma 20) e agosto de 2026 (Turma 21), com a data exata a ser informada durante o processo seletivo. Ultrapassado esse prazo, a vaga será disponibilizada a novos candidatos, respeitando-se o limite de vagas estabelecido pela CAPES para cada semestre letivo.

 

9. Condições para Candidatura

Poderão candidatar-se como alunos regulares:

·       Brasileiros diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.

·       Estrangeiros residentes no Brasil, portadores de diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou convalidado por Instituição de Ensino Superior pública.

 Parágrafo único. Não poderão se candidatar egressos de cursos sequenciais ou de formação específica que não sejam equivalentes a cursos de graduação reconhecidos pelo MEC.

 

10. Inscrições

As inscrições estarão abertas no período de 29/09/2025 a 31/07/2026 e deverão ser realizadas, única e exclusivamente, via internet, no endereço: http://sia.fipecafi.org/candidato/entrar?cursoId=549.

10.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar ao e-mail secretaria.mestrado@fipecafi.org o seu Curriculum Vitae profissional e/ou o link atualizado para o currículo na plataforma Lattes, quando disponível.

10.2. As etapas do processo seletivo ocorrerão de forma contínua, respeitando o seguinte calendário:

·       Inscrições: 29/09/2025 a 31/07/2026

·       Entrevistas com a Coordenação: (agendadas individualmente) 01/10/2025 a 31/07/2026

·       Provas de redação e de leitura em língua inglesa (agendadas periodicamente): 01/10/2025 a 31/07/2026

·       Comunicação de resultados (individual, pela secretaria): 01/10/2025 a 31/07/2026

·       Início das aulas – Turma 20 (1º semestre/2026): Fevereiro/2026

·       Início das aulas – Turma 21 (2º semestre/2026): Agosto/2026

 

11. Local e Forma de Realização das Provas e Entrevistas

As provas poderão ser realizadas presencialmente, no edifício-sede da FIPECAFI, localizado à Rua Maestro Cardim, 1170, Bela Vista, São Paulo – SP, ou de forma remota, por meio de plataforma digital indicada pela secretaria do programa.

As entrevistas serão realizadas remotamente.

Em ambos os casos, provas e entrevistas terão suas datas agendadas individualmente com a secretaria do PPG, que informará previamente as instruções de acesso, horários e eventuais orientações logísticas.

 

12. Documentos para Matrícula

(*) 01 (um) documento por arquivo e, frente e verso no mesmo arquivo, formato PDF;

(**) Não serão aceitas cópias impressas de documentos.

·       Diploma de graduação;

·       Histórico escolar da graduação;

·       Cédula de identidade RG (não será aceita a CNH);

·       CPF (caso o número não conste no documento de identificação);

·       01 Cópia simples do comprovante de residência;

·       01 Foto 3x4;

Para portador (a) de diploma digital:

·       RVDD (Representação Visual do Diploma Digital (frente e verso); Arquivo XML;

·       RVHD (Representação Visual do Histórico Digital) a depender da versão emitida - A partir da versão 1.04;

·       Arquivo XML do Histórico Digital a depender da versão emitida - A partir da versão 1.04;

Os candidatos oriundos de instituições estrangeiras deverão apresentar os seguintes documentos:

·       Histórico escolar e diploma de graduação, traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados no Brasil por universidade brasileira devidamente credenciada e habilitada, conforme legislação vigente.

Para mais informações sobre validação de documentos acadêmicos, acesse o site: https://carolinabori.mec.gov.br.

A documentação deverá estar na secretaria acadêmica em até 90 (noventa) dias após a matrícula.

(*) Para compreender os motivos da solicitação da documentação e obter informações sobre o funcionamento do ambiente Aluno Digital (Acervo Acadêmico Digital), consulte o Anexo I deste edital.

Os documentos enviados estarão sujeitos à validação da secretaria acadêmica da FIPECAFI e, caso não estejam nos padrões exigidos, conforme descrito no item 06 deste edital, poderão ser rejeitados.

Mesmo após a primeira validação, poderá ser solicitado, pela secretaria acadêmica, um novo envio de qualquer um dos documentos listados acima, ou até mesmo de todos, para conferência e validação.

O contrato de prestação de serviços educacionais, bem como o Anexo I, contendo as informações financeiras relacionadas ao curso contratado, estarão disponíveis no módulo do candidato no site da FIPECAFI.

A efetivação da matrícula ocorrerá após o aceite do contrato, do Anexo I e do cumprimento do quesito exposto no item 12 deste edital pelo candidato, os quais farão parte da documentação do aluno.

Poderão ser solicitadas, pela secretaria acadêmica ou pelo setor comercial, assinaturas digitais no contrato de prestação de serviços educacionais, bem como no Anexo I, que contém todas as informações financeiras relacionadas ao curso contratado.

Essa condição é indispensável para a emissão do certificado de conclusão e, posteriormente, do diploma referente ao curso vinculado a esta matrícula.

A não apresentação da prova de conclusão do ensino superior tornará nula, para todos os efeitos, a classificação do candidato ou a matrícula, independentemente dos resultados obtidos no processo seletivo.

 

13. Investimento

O valor total do curso integralizado é de R$ 93.504,00 (noventa e três mil, quinhentos e quatro reais), dividido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais. O valor da parcela mensal para alunos regulares é de R$ 3.896,00 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais). Cada semestre corresponde a 6 (seis) parcelas, totalizando R$ 23.376,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta e seis reais). A renovação da matrícula é obrigatória a cada semestre, por meio da rematrícula acadêmica.

*Os valores estão sujeitos a reajustes anuais, conforme previsto no contrato de prestação de serviços educacionais.

13.1. Políticas de Bolsas e Apoios

A FIPECAFI dispõe de uma política de bolsas destinada a viabilizar o acesso ao programa, conforme os critérios a seguir:

·       Bolsas por filiação a conselhos de classe profissional: bolsa de 10% a 20% no valor das parcelas, a depender do conselho de classe ao qual o candidato esteja regularmente inscrito (CRC, OAB, CFA, entre outros).

·       Bolsa de apoio logístico: adicional de 10% a 30%, como forma de colaborar com a viabilização de custos logísticos relacionados à frequência presencial (deslocamento, estadia, entre outros).

·       Bolsas para ex-alunos de cursos de longa duração da FIPECAFI: bolsa de 30% no valor das parcelas.

o   Observação: esta modalidade de bolsa não é cumulativa com as bolsas de conselhos de classe.

 

13.2. Atualização das Parcelas

·       As parcelas poderão ser atualizadas monetariamente a cada doze (12) meses, de acordo com o índice oficial adotado pelo MEC ou outro índice idôneo que melhor reflita a inflação do período.

 

14. Casos Omissos

Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da FIPECAFI, ouvida a Comissão do Processo Seletivo, em conformidade com a legislação vigente, as normas do MEC e da CAPES, bem como os regulamentos internos da Instituição.

 

ANEXO I

Fundamentação para requisição de documentos e utilização da plataforma Aluno Digital

 

Sobre a Solicitação de Documentos Pessoais para Matrícula

A entrega dos documentos exigidos no ato da matrícula é fundamental para validar a inscrição no curso, garantir o cumprimento das exigências legais e assegurar a integridade dos registros acadêmicos. Esses documentos são utilizados para:

·       Identificação e registro do aluno, prevenindo fraudes;

·       Verificação do cumprimento dos pré-requisitos legais, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996);

·       Atendimento às normas específicas relacionadas ao nível de ensino, conforme decretos, resoluções, portarias e demais regulamentações do Ministério da Educação (MEC), para emissão de diplomas e certificados;

·       Registro de diplomas junto à registradora, conforme legislação vigente;

·       Cadastro em sistemas oficiais, como o e-MEC, órgãos de classe, entre outros;

·       Atendimento a auditorias e exigências regulatórias.

Todos os dados fornecidos são tratados com confidencialidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins acadêmicos e administrativos.

A lista de documentos obrigatórios, conforme o nível de ensino, está disponível na documentação institucional que pode ser consultada no site, via edital do processo seletivo, no portal do candidato, juntamente com o termo de compromisso de entrega de documentos apresentado durante o processo seletivo, e também no portal do aluno, nos guias e manuais acadêmicos.

 

Acervo Acadêmico Digital FIPECAFI

O acervo acadêmico digital é uma exigência do Ministério da Educação, respaldada por normas como as Portarias nº 360/2022, nº 613/2022, nº 315/2018, nº 332/2020 e pelo Decreto nº 9.235/2017. As instituições de ensino devem manter sistemas próprios ou contratados que assegurem:

·       Segurança e validade jurídica dos documentos;

·       Certificação digital conforme o padrão ICP-Brasil;

·       Preservação digital de longo prazo.

A FIPECAFI utiliza a plataforma Aluno Digital como sistema de gerenciamento eletrônico de documentos. Essa plataforma atende integralmente às exigências do MEC, oferecendo um ambiente seguro, confiável e em conformidade com a LGPD. O acesso ao sistema será disponibilizado por meio de link enviado em comunicação institucional.