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Entenda as novas mudanças da norma contábil de Leasing - 19/10/2018
Nodia 01 de janeiro de 2019 passa a vigorar a nova norma contábil internacional (International Financial Reporting Standards- IFRS 16) para os contratos de Leasing(arrendamento mercantil). No Brasil, ela está disponível por meio de umaatualização do pronunciamento técnico CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis)06. Essa nova norma propõe diversas mudanças para a contabilização doscontratos de arrendamento e, por consequência, tais mudanças também podemafetar os cenários institucionais e de negociação dos contratos.
Conformea ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), no mês de junho já eram mais de 180 mil contratos deleasing no Brasil, totalizando uma carteira de quase 11 bilhões de reais, sendoesses contratos apenas aqueles já conhecidos e realizados com instituiçõesfinanceiras. Porém, espera-se que o valor total a ser reconhecido supere essevalor, já que agora alugueis com prazo definido também entram no escopo de contabilização.
Anorma atual, já conhecida por parte da contabilidade, apresenta duas figurasdiferentes de arrendamento: operacional e financeiro. Como o tratamentocontábil para as duas categorias é distinto e os critérios para escolha não sãoextremamente fixos, grande parte das empresas acaba por classificar osarrendamentos como operacionais, uma vez que estes não exigem movimentoscontábeis que aumentam seus passivos.
Coma nova norma não haverá mais tal diferenciação, sendo todos os contratos dearrendamento contabilizados de forma semelhante ao que era realizado noarrendamento financeiro, ou seja, agora todos os bens arrendados passarão acompor os ativos (como um direito de uso) e os passivos das arrendatárias(valores a serem pagos até o fim do contrato trazidos a valor presente). Asdespesas, agora, são reconhecidas de forma separada (juros e amortização).
Paranão ter que seguir tais critérios contábeis e continuar com o modelo decontabilização sem reconhecimentos no balanço das empresas, há apenas as exceçõespara contratos de curto prazo (inferiores a 12 meses) ou contratos de pequenovalor que, por mais que não se explicite tal valor na norma, há indicações deque o valor seja inferior a 5 mil dólares.
Umdetalhe de grande preocupação do mercado é que, para realizar ascontabilizações de acordo com os critérios da norma, haverá a necessidade demaior controle desses contratos, já que cada um deverá ser mensurado (exemplo:trazer o passivo a valor presente) de forma individualizada e de acordo com ascaracterísticas de cada contrato. Assim, espera-se que as empresas que possuíammaior volume de classificação em arrendamentos operacionais tenham efeitosfinanceiros claros, como, além das modificações nos indicadores deendividamento, um efeito positivo no EBITDA (Earnings before interest, taxes, depreciation and amortization).Ressalta-se que, por mais que haja efeito no EBITDA, espera-se que os lucrossejam semelhantes, apenas com mudanças entre as linhas do resultado doexercício.
Comisso, esperam-se alguns efeitos e dificultadores para as arrendatárias. Todamudança contábil pode gerar mudança no estilo de negociação dos contratos e,naturalmente, a mudança também traz consigo aumento nos custos de implementação/operacionalização.Incialmente, as empresas deverão se adaptar e reorganizar diversos pontos,como: a forma de gerenciamento das informações internas, seus sistemas econtroles, assim como manuais de práticas contábeis e administrativas,possíveis efeitos fiscais, e suas avaliações internas de resultados.
Alémdisso, como haverá aumento do endividamento das empresas, espera-se, também, umaumento do custo de capital e de taxas de empréstimos das empresas, porém esseefeito ainda não podemos estimar com confiança. Isso porque, ainda não se sabecomo o mercado de crédito reagirá a tais mudanças, já que elas serão realizadasapenas a partir de 2019, mas já são conhecidas desde 2016 e esperados já desdeos anos 2000.
Ainda,esperamos que as arrendatárias tenham custos administrativos iniciaisassociados com as mudanças, como a renegociação de covenants1 (já que haverá impacto significativo nopassivo e, por consequência, nos indicadores de endividamento), ajuste noshonorários de auditoria e mudanças nos sistemas de TI associados com o controlede tais contratos.
Ossistemas de TI representam uma preocupação atual e urgente por parte dasempresas. Os controles e acompanhamentos dos contratos de leasing, que antes eram realizados de forma simplificada, agoradeverão ser realizados em grande nível de detalhamento. Como anteriormente eramsó divulgados nas notas explicativas, menor atenção era dada pelo investidor e,também, pela auditoria, que terá que remodelar os riscos das empresasarrendatárias. A demanda pelo controle já existe, pois já podemos ver empresas especializadasoferecendo sistemas específicos para o arrendamento.
Porfim, com base em todas as mudanças e impactos apresentados, devemos esperar, aomenos inicialmente, uma maior volatilidade nos resultados das empresas arrendatárias,principalmente aquelas que possuem maior nível de arrendamentos operacionais,como o setor de hotelaria, varejo e serviços. Agora, mais do que nunca, asempresas devem avaliar seus contratos para verificar o que compensa mais, jáque uma das grandes vantagens contábeis vistas pelo mercado está por fim, ouseja, volta a pergunta: comprar ou arrendar?
1Covenants:São cláusulas quefuncionam como promessa em um contrato, seja de dívida ou qualquer outro, deque certas atividades serão ou não executadas. Os covenants em finançasgeralmente estão relacionados a termos de uma contratação financeira, como condiçõesindicando os limites com os quais o mutuário pode conceder empréstimosadicionais. As cláusulas contratuais são colocadas em prática pelos credorespara se protegerem dos tomadores de empréstimos inadimplentes em suasobrigações devido a ações financeiras prejudiciais a eles mesmos ou ao negócio.
Autores:
Eduardo Bona Safede Matos
Doutorandoem Controladoria e Contabilidade na FEA/USP. Mestre em Ciências Contábeis peloPrograma Multi-institucional e Inter-Regional de Pós-Graduação em CiênciasContábeis da UnB/UFPB/UFRN. Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade deBrasília (UNB). Possui experiência na área de Ciências Contábeis. Atuou comomembro de equipe de auditoria na KPMG Auditores Independentes, principalmentevoltado para a área de seguradoras de grande porte e instituições financeiras.Atualmente é Professor Assistente da Universidade de Brasília. Principais áreasde interesse acadêmico são Contabilidade Internacional, educação contábil,auditoria e teoria contábil.
Fernando Dal-RiMurcia
OProfessor Dr. Fernando Dal-Ri Murcia é do Departamento de Ciências Contábeis eAtuariais da Universidade de São Paulo - FEA/USP - e Professor Convidado daFaculdade de Direito do Largo São Francisco (FDUSP). Doutor em Contabilidade eControladoria pela USP. Mestre em Contabilidade pela Universidade Federal deSanta Catarina (UFSC). Graduado em Business Management (Administração) pelaWebber International University (EUA), em Contabilidade pela Universidade doVale do Itajaí e em Direito pela Universidade Paulista. Possui cursos deformação complementar na Harvard Business School e na B3 (BmF-Bovespa-Cetip).Áreas de interesse em pesquisa envolvem contabilidade, finanças e direito,incluindo temas como contabilidade financeira, normas IFRSs, tributação,avaliação de empresas e governança corporativa.